IARC
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> Os Órgãos do IARC
 

 

Os órgãos do IARC são: A Conferência de Presidentes, do Presidente em Exercício e do Secretariado Executivo

A - a Conferência de Presidentes

1- Composição

A Conferência dos Presidentes é o órgão supremo do IARC. Goza plénitude dos direitos que permitem a realização dos seus objectivos. Compõe-se dos Presidentes das instâncias membros do IARC. Se um dos Presidentes de uma instância membro não pode assistir na reunião, pode dar mandato representá-lo um membro da sua Instituição.

2- Sessões

A Conferência dos Presidentes reune-se de dois em dois anos em sessão comum sobre convocação do Presidente em exercício no país designado pela sessão precedente da Conferência dos Presidentes. No entanto, o lugar do encontro pode ser alterado pelo Presidente em exercício no caso de circunstâncias excepcionais, após consulta das suas paridades.
As convocações devem ser notificadas aos Presidentes das Instâncias membros quatro vinte - dez (90) dias pelo menos antes da data da sessão.
Um colóquio temático pode ser organizado em margem da Conferência dos Presidentes, reunida em sessão comum. A Conferência dos Presidentes pode, além disso, reunir-se em sessão extraordinária sobre convocação do seu Presidente ou a pedido da maioria absoluta das instâncias membros. Os relatórios introdutórios nos debates são enviados aos Presidentes das instâncias membros o mais tardar trinta (30) dias antes da sessão.


3- Atribuições

A Conferência dos Presidentes:

- Discutido do conjunto das perguntas relativas aos seus objectivos e meios propostas pelo Presidente em exercício em relação com o Secretário Executivo, bem como todas as perguntas sujeitas pelo menos por um terço das instâncias membros, o mais tardar de trinta (30) dias antes da sessão;
- Para o programa bienal de actividades da Rede das Instâncias Africanas de Regulação da Comunicação;

- Examina o relatório moral do Presidente e o relatório financeiro do Secretário Executivo; - Fixa o montante das contribuições e outras contribuições das Instâncias membros ao funcionamento dos órgãos estatutários;

- Adoptado um estado previsional bienal das receitas e as despesas;
- Decide da adesão de novos membros e tem em conta as retiradas do IARC. A Conferência dos Presidentes é única competente para alterar a Convenção. Adopta e altera o Regulamento Interno. Examina qualquer convenção passada entre o IARC e organismos internacionais com o propósito da sua ratificação. Pronuncia-se sobre as candidaturas à Presidência da Conferência dos Presidentes. Para aprofundar as reflexões e os estudos sobre as perguntas que preocupam-o, designa, como necessidade, um ou vários Comité (s) de peritos. Delibera sobre os relatórios ou do Comité (s) de peritos.

4 Adopção das decisões

Sob reserva das disposições dos artigos 13 parágrafo 2 e 14 parágrafo 2, as decisões são tomadas por consenso ou por voto à maioria simples. Cada delegação dispõe de uma voz.

B - o Presidente em Exercício

A presidência do IARC é assegurada por um período de dois (2) anos pelo Presidente de uma instância membro à quem foi atribuída pela Conferência dos Presidentes (CIRCAF). O Presidente em exercício:

- Assegura a execução das decisões da Conferência dos Presidentes cujos poderes exerce por delegação;

- Véspera à aplicação das recomendações emitidas e as resoluções tomadas pela Conferência dos Presidentes e toma, a esse respeito, qualquer decisão que julga útil;

- Representa o IARC todos os actos da vida civil;

- Convoca as sessões da Conferência dos Presidentes, fixa o projecto de ordem do dia e selecciona em relação com o Secretário Executivo os temas dos colóquios temáticos.

O Presidente em exercício é o gestor do orçamento do IARC. Delega a sua assinatura ao Secretariado Executivo para os actos de administração e de gestão correntes.

C - o Secretariado Executivo

1- Sede

A sede do Secretariado Executivo é estabelecida em Cotonou, Benim. Se as circunstâncias exigem-o, pode ser transferido em qualquer outro lugar pela Conferência dos presidentes que pronunciam-se à maioria absoluta dos membros. O Secretariado Executivo é assegurado pela Instância do país sede do IARC. O Presidente da Instância do País sede do IARC exerce as atribuições de Secretário Executivo do IARC.

2 Atribuições

O Secretário Executivo assegura, em relação com o Presidente em exercício:

1 a administração e a gestão correntes do IARC;

2 a execução das decisões tomadas pela Conferência de Presidentes;

3 a organização das sessões das Conferências de Presidentes;

4 a constituição dos bancos de dados, a recolha, o tratamento da informação e a documentação e a sua divulgação em proveito das instâncias membros;

5 a boa recepção destes dados pelas Instâncias membros;

6 a publicação do boletim de ligação do IARC.

II - dá ordem de pagamento, por delegação do Presidente em exercício, as despesas do IARC e vela cobrança dos produtos.

II- É habilitado de fazer funcionar as contas correntes bancárias do IARC.

II-Elabora cada ano, em relação com o Presidente em exercício, um balanço financeiro separado e uma conta previsional a apresentar ao exame da Conferência Presidentes.

 

 
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