Os órgãos do IARC são: A Conferência de
Presidentes, do Presidente em Exercício e do Secretariado Executivo
A - a Conferência de Presidentes
1- Composição
A Conferência dos Presidentes é o órgão
supremo do IARC. Goza plénitude dos direitos que permitem a
realização dos seus objectivos. Compõe-se dos
Presidentes das instâncias membros do IARC. Se um dos Presidentes
de uma instância membro não pode assistir na reunião,
pode dar mandato representá-lo um membro da sua Instituição.
2- Sessões
A Conferência dos Presidentes reune-se de dois em dois anos
em sessão comum sobre convocação do Presidente
em exercício no país designado pela sessão precedente
da Conferência dos Presidentes. No entanto, o lugar do encontro
pode ser alterado pelo Presidente em exercício no caso de circunstâncias
excepcionais, após consulta das suas paridades.
As convocações devem ser notificadas aos Presidentes
das Instâncias membros quatro vinte - dez (90) dias pelo menos
antes da data da sessão.
Um colóquio temático pode ser organizado em margem da
Conferência dos Presidentes, reunida em sessão comum.
A Conferência dos Presidentes pode, além disso, reunir-se
em sessão extraordinária sobre convocação
do seu Presidente ou a pedido da maioria absoluta das instâncias
membros. Os relatórios introdutórios nos debates são
enviados aos Presidentes das instâncias membros o mais tardar
trinta (30) dias antes da sessão.
3- Atribuições
A Conferência dos Presidentes:
- Discutido do conjunto das perguntas relativas aos seus objectivos
e meios propostas pelo Presidente em exercício em relação
com o Secretário Executivo, bem como todas as perguntas sujeitas
pelo menos por um terço das instâncias membros, o mais
tardar de trinta (30) dias antes da sessão;
- Para o programa bienal de actividades da Rede das Instâncias
Africanas de Regulação da Comunicação;
- Examina o relatório moral do Presidente e o relatório
financeiro do Secretário Executivo; - Fixa o montante das contribuições
e outras contribuições das Instâncias membros
ao funcionamento dos órgãos estatutários;
- Adoptado um estado previsional bienal das receitas e as despesas;
- Decide da adesão de novos membros e tem em conta as retiradas
do IARC. A Conferência dos Presidentes é única
competente para alterar a Convenção. Adopta e altera
o Regulamento Interno. Examina qualquer convenção passada
entre o IARC e organismos internacionais com o propósito da
sua ratificação. Pronuncia-se sobre as candidaturas
à Presidência da Conferência dos Presidentes. Para
aprofundar as reflexões e os estudos sobre as perguntas que
preocupam-o, designa, como necessidade, um ou vários Comité
(s) de peritos. Delibera sobre os relatórios ou do Comité
(s) de peritos.
4 Adopção das decisões
Sob reserva das disposições dos artigos 13 parágrafo
2 e 14 parágrafo 2, as decisões são tomadas por
consenso ou por voto à maioria simples. Cada delegação
dispõe de uma voz.
B - o Presidente em Exercício
A presidência do IARC é assegurada por um período
de dois (2) anos pelo Presidente de uma instância membro à
quem foi atribuída pela Conferência dos Presidentes (CIRCAF).
O Presidente em exercício:
- Assegura a execução das decisões da Conferência
dos Presidentes cujos poderes exerce por delegação;
- Véspera à aplicação das recomendações
emitidas e as resoluções tomadas pela Conferência
dos Presidentes e toma, a esse respeito, qualquer decisão que
julga útil;
- Representa o IARC todos os actos da vida civil;
- Convoca as sessões da Conferência dos Presidentes,
fixa o projecto de ordem do dia e selecciona em relação
com o Secretário Executivo os temas dos colóquios temáticos.
O Presidente em exercício é o gestor do orçamento
do IARC. Delega a sua assinatura ao Secretariado Executivo para os
actos de administração e de gestão correntes.
C - o Secretariado Executivo
1- Sede
A sede do Secretariado Executivo é estabelecida em Cotonou,
Benim. Se as circunstâncias exigem-o, pode ser transferido em
qualquer outro lugar pela Conferência dos presidentes que pronunciam-se
à maioria absoluta dos membros. O Secretariado Executivo é
assegurado pela Instância do país sede do IARC. O Presidente
da Instância do País sede do IARC exerce as atribuições
de Secretário Executivo do IARC.
2 Atribuições
O Secretário Executivo assegura, em relação
com o Presidente em exercício:
1 a administração e a gestão correntes do IARC;
2 a execução das decisões tomadas pela Conferência
de Presidentes;
3 a organização das sessões das Conferências
de Presidentes;
4 a constituição dos bancos de dados, a recolha, o
tratamento da informação e a documentação
e a sua divulgação em proveito das instâncias
membros;
5 a boa recepção destes dados pelas Instâncias
membros;
6 a publicação do boletim de ligação
do IARC.
II - dá ordem de pagamento, por delegação do
Presidente em exercício, as despesas do IARC e vela cobrança
dos produtos.
II- É habilitado de fazer funcionar as contas correntes bancárias
do IARC.
II-Elabora cada ano, em relação com o Presidente em
exercício, um balanço financeiro separado e uma conta
previsional a apresentar ao exame da Conferência Presidentes.